Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 30 de junho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2003

30 de Junho de 2003

Altera o inciso XIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera o inciso XIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O inciso XIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
        XIII  –  Encaminhar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações e cópias de documentos pela mesma solicitada, salvo prorrogação a seu pedido e por igual período, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Piedade entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.


          Mesa da Câmara, em 30 de junho de 2003.


          Joel Manoel de Oliveira
          Presidente


          Godofredo Werner
          Vice-Presidente


          Geremias Ribeiro Pinto
          1º Secretário


          José Pereira da Silva
          2º Secretário