Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 30 de junho de 2003
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O inciso XIII do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
XIII
–
Encaminhar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações e cópias de documentos pela mesma solicitada, salvo prorrogação a seu pedido e por igual período, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados.
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município de Piedade entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.