Lei nº 4.663, de 09 de dezembro de 2020
Art. 1º
A Rua Projetada sem saída, que se inicia na Rua Gilberto de Moraes Poly, no Loteamento Butuca, Bairro Paulas e Mendes, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Robnson de Oliveira”.
“Rua Robnson de Oliveira”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.