Lei nº 4.662, de 09 de dezembro de 2020
Art. 1º
A praça localizada na Avenida Raymundo Nonato Leite, na marginal esquerda do Rio Pirapora, centro, passa a ter a seguinte denominação:
“Praça Carlos Paes”.
“Praça Carlos Paes”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.