Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 11 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

13

2002

11 de Março de 2002

Dá nova redação ao inciso II do art. 181.

a A
Dá nova redação ao inciso II do art. 181.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos artigo 36, § 2º, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O inciso II do artigo 181 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  tarifa social, assegurada a gratuidade aos maiores de 60 (sessenta) anos;
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Mesa da Câmara, em 11 de março de 2002.


          Renaldo Corrêa da Silva
          Presidente


          Manoel Fernandes Filho
          Vice-Presidente


          José Pereira da Silva
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário