Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 4.654, de 11 de novembro de 2020
Vigência entre 31 de Março de 2017 e 10 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017
Dada por Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017
Art. 1º
O "Centro Municipal de Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula" passa a ter a seguinte denominação:
"Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula".
Art. 2º
Passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº91 –Centro tendo sua entrada á Rua Comendador Antônio parada.
Art. 3º
As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.