Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4493

2017

31 de Março de 2017

Dispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme especifica.

a A
Vigência entre 31 de Março de 2017 e 10 de Novembro de 2020.
Dada por Lei nº 4.493, de 31 de março de 2017

Dispõe sobre a alteração de nome de escola municipal, conforme especifica.

    O Prefeito do Município de Piedade/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O "Centro Municipal de Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula" passa a ter a seguinte denominação:
      "Centro Municipal de Convivência e Educação Infantil Terezinha Baptista de Oliveira Paula".
        Art. 2º 
        Passa a atender na Rua Benjamin Constant, nº91 –Centro tendo sua entrada á Rua Comendador Antônio parada.
          Art. 3º 
          As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 31 de março de 2017.

              José Tadeu de Resende
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal