Lei nº 4.643, de 07 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4643

2020

7 de Outubro de 2020

Dá denominação às ruas pertencentes ao novo CDHU, no bairro dos Cotianos.

a A

Dá denominação às ruas pertencentes ao novo CDHU, no bairro dos Cotianos.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      As ruas pertencentes ao novo CDHU, situado no Bairro dos Cotianos neste município, passam a ter as seguintes denominações:
      Rua 1 – Vereador Airton Vieira Machado;
      Rua 2 – Vereador Antônio Carlos Bueno de Camargo;
      Rua 3 – Vereador Jorge Shimizu;
      Rua 4 – Vereador João Vicente Nery;
      Rua 5 – Vereador José Victorino Dias;
      Rua 6 – Vereador Satoshi Sakaguti;
      Rua 7 – Vereador Nelson Ferreira dos Santos.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Vereador Daniel Dias de Moraes