Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 26 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2002

26 de Junho de 2002

Altera a redação do § 6° do artigo 40.

a A
Altera a redação do § 6º do artigo 40.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de 5 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 6° do art 40 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
        § 6º   O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, inclusive nos seguintes casos:
        IV  –  na votação do veto.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


          Mesa Câmara Municipal de Piedade, em 26 de junho de 2002.


          Renaldo Corrêa da Silva
          Presidente


          Manoel Fernandes Filho
          Vice-Presidente


          José Pereira da Silva
          1º Secretário


          Geraldo Amâncio Vieira
          2º Secretário