Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 26 de junho de 2002
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O parágrafo 6° do art 40 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a ter a seguinte redação:
§ 6º
O voto será sempre público nas deliberações da Câmara, inclusive nos seguintes casos:
IV
–
na votação do veto.
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.