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Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 24 de agosto de 1998
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Emenda à Lei Orgânica
Número
9
Ano
1998
Data
24 de Agosto de 1998
Ementa
Suprime o artigo 81.
Preparar para impressão
a
A
Revoga parcialmente o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
TMS
TMI
TVL
TVT
TVR
Suprime o artigo 81.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º.
Fica suprimido o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Piedade, promulgada aos 05 de abril de 1.990.
Art. 81.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 24 de agosto de 1998.
Renaldo Corrêa da Silva
Presidente
José Pereira da Silva
Vice-Presidente
José Luiz Soares
1º Secretário
Leda Freire Gomes
2ª Secretária