Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 24 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

9

1998

24 de Agosto de 1998

Suprime o artigo 81.

a A
Suprime o artigo 81.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica suprimido o artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Piedade, promulgada aos 05 de abril de 1.990.
        Art. 81.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mesa da Câmara Municipal de Piedade, em 24 de agosto de 1998.

          Renaldo Corrêa da Silva
          Presidente


          José Pereira da Silva
          Vice-Presidente


          José Luiz Soares
          1º Secretário 


          Leda Freire Gomes
          2ª Secretária