Lei nº 4.631, de 27 de abril de 2020
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na seguinte dotação orçamentária:
02 - Executivo
02.05.01 - Diretoria de Recursos Humanos
04.1230014.2014 - Obrigações Patronais R$ 1.050.000,00
Total R$ 1.050.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior seguintes.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.