Lei nº 4.631, de 27 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4631

2020

27 de Abril de 2020

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na seguinte dotação orçamentária:
      02 - Executivo
      02.05.01 - Diretoria de Recursos Humanos
      04.1230014.2014 - Obrigações Patronais                                               R$ 1.050.000,00
      Total                                                                                                         R$ 1.050.000,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior seguintes.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de abril de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal