Lei nº 4.628, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4628

2020

24 de Março de 2020

Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.

a A

Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.

    José Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 1.031.600,00 (Um milhão, trinta e um mil e seiscentos reais) para aquisição de materiais e elaboração de projetos para término da reforma e adequação do Espaço Facilita Piedade.
      02- Executivo
      02.13.00 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      01.13.02 - Centro do Empreendedor e do trabalhador
      04.124.0053.1.018 – 4.4.90.51.00- Obras e Instalações.............. R$ 1.031.600,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será utilizado o superávit do exercício anterior.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal