Lei nº 4.629, de 24 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4629

2020

24 de Março de 2020

Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.

a A

Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.

    José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para a conclusão das obras do prédio da Câmara Municipal de Piedade.
      01 - Poder Legislativo
      01.01.01 – Corpo Legislativo
      01.031.0001.1.001 – 4.4.90.51.00 Obras e Instalações .........................R$ 132.000,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, será reduzida a seguinte dotação orçamentária:
        01 - Poder Legislativo
        01.01.01 – Corpo Legislativo
        01.031.0001.1.001 – 4.4.90.52.00 Equip. e Material Permanente ...............R$ 132.000,00
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2020.

            José Tadeu de Resende
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal