Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 17 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

1995

17 de Abril de 1995

Revoga a Emenda à Lei Orgânica Municipal número 4, de 17 de maio de 1993, para restabelecer a redação original do § 4° do art. 40 da Carta Municipal.

a A
Revoga a Emenda à Lei Orgânica Municipal número 04, de 17 de maio de 1993, para restabelecer a redação original do § 4º do artigo 40 da Carta Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Emenda à Lei Orgânica Municipal número 4, de 17 de maio de 1993, restabelecendo-se a redação original do § 4° do artigo 40 da Carta Municipal de 05 de abril de 1990.
        II  –  quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
        III  –  quando houver empate em qualquer votação no Plenário;
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 17 de abril de 1995.


          Marcos Antonio Nogueira Mucci
          Presidente


          Renaldo Corrêa da Silva
          Vice-Presidente


          Geraldo Amâncio Vieira
          1º Secretário


          Toshiro Enomoto
          2º Secretário