Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 02 de março de 1995
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
o artigo 50, "caput" da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50.
As sessões somente poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara ou por outro membro da Mesa, ou ainda pelo Vereador mais votado, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.