Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 17 de maio de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1993

17 de Maio de 1993

Altera o § 4° do artigo 40.

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
    Art. 1º. 
    O parágrafo 4° do artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgada aos 05 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:
      II  –  quando a matéria exigir 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;
      III  –  quando houver empate em qualquer votação plenária.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 17 de maio de 1993.


        Adauto Rolim de Góes
        Presidente


        Décio Alves Vieira
        Vice-Presidente

        Marcos Antonio Nogueira Mucci
        1º Secretário

        Carmem Lídia Hess dos Santos
        2ª Secretária