Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 02 de março de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1993

2 de Março de 1993

Suprime o artigo 164.

a A
Suprime o artigo 164.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, nos termos do artigo 36, § 2°, da LOM, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      É suprimido o artigo 164 da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990.
        Art. 164.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Mesa da Câmara Municipal de Piedade, 02 de março de 1993

          Adauto Rolim de Góes
          Presidente


          Décio Alves Vieira
          Vice-Presidente


          Marcos Antonio Nogueira Mucci
          1° Secretário


          Carmem Lídia Hess dos Santos
          2ª Secretária