Lei nº 4.381, de 14 de maio de 2015
Altera o(a)
Lei nº 4.351, de 18 de setembro de 2014
Art. 1º
O parágrafo 4º do artigo 3º da Lei municipal nº 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários) passa a vigorar com o acréscimo da alínea "a" in verbis:
a)
o aluno que, na criação de novos cursos de ensino superior e técnicos de nível médio no Município de Piedade, estiver frequentando o mesmo curso, a partir do segundo semestre, nas cidades elencadas no artigo 1º desta lei, poderá continuar recebendo o auxílio de que trata este lei até a conclusão do curso, desde que atenda as demais disposições desta lei.
Art. 2º
O artigo 5º, § 1º, inciso I da Lei 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários) passa a vigorar com o acréscimo da alínea "a", in verbis:
a)
renda familiar é o somatório da renda individual de todos os moradores do mesmo domicílio.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.