Lei nº 4.381, de 14 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4381

2015

14 de Maio de 2015

Dá nova redação à lei nº 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários).

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Dá nova redação à Lei 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários).

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      O parágrafo 4º do artigo 3º da Lei municipal nº 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários) passa a vigorar com o acréscimo da alínea "a" in verbis:
        a)   o aluno que, na criação de novos cursos de ensino superior e técnicos de nível médio no Município de Piedade, estiver frequentando o mesmo curso, a partir do segundo semestre, nas cidades elencadas no artigo 1º desta lei, poderá continuar recebendo o auxílio de que trata este lei até a conclusão do curso, desde que atenda as demais disposições desta lei.
        Art. 2º 
        O artigo 5º, § 1º, inciso I da Lei 4351/2014 - Programa Municipal de Concessão de Auxílio Transporte aos Estudantes de Cursos de Nível Técnico e Superior (universitários) passa a vigorar com o acréscimo da alínea "a", in verbis:
          a)   renda familiar é o somatório da renda individual de todos os moradores do mesmo domicílio.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 14 de maio de 2015.

              Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
              Prefeita Municipal

              Autoria do projeto: Prefeita Municipal