Lei nº 4.291, de 27 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4291

2013

27 de Junho de 2013

Revoga o artigo 3º da lei nº 4116, de 2 de julho de 2010.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 4.116, de 02 de julho de 2010

Revoga o artigo 3º da Lei nº 4116, de 2 de julho de 2010.

    Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:



      Art. 1º 
      Revoga o artigo 3º da Lei 4116, de 2 de julho de 2010.
        Art. 3º   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        Art. 2º 
        As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de junho de 2013.

            Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
            Prefeita Municipal

            Autoria do projeto: Prefeita Municipal