Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 01 de abril de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 05 de abril de 1990
Art. 1º.
O § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 15% (quinze por cento) da receita resultante de imposto e das transferências recebidas do Estado e da União, na manutenção e no desenvolvimento dos serviços de saúde.
Art. 2º.
A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.