Emenda à Lei Orgânica nº 43, de 01 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

43

2019

1 de Abril de 2019

Altera a redação do § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade.

a A
Altera a redação do § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
    A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990:
      Art. 1º. 
      O § 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 15% (quinze por cento) da receita resultante de imposto e das transferências recebidas do Estado e da União, na manutenção e no desenvolvimento dos serviços de saúde.
        Art. 2º. 
        A presente Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Piedade, 1º de abril de 2019.


          Daniel Dias de Moraes 
          Presidente


          Nelson Prestes de Oliveira
          Vice-Presidente


          Jorge de Souza Biscaia Júnior
          1º Secretário


          Wagner Takeshi Yoshizako
          2º Secretário