Lei nº 1.890, de 17 de outubro de 1989
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei nº 1.716, de 12 de novembro de 1987
Vigência entre 17 de Outubro de 1989 e 2 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 1.890, de 17 de outubro de 1989
Dada por Lei nº 1.890, de 17 de outubro de 1989
Art. 1º
Fica prorrogado o prazo estipulado no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1716, de 12/11/87, por mais 12 (doze) meses consecutivos, a contar da publicação desta lei, para a empresa Magno & Freitas Construtora Ltda para a construção de um hotel nesta cidade.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.