Lei nº 4.939, de 26 de novembro de 2025
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
| Classe | Denominação | Quantidade | Carga Horária Mensal | Vencimento (R$) |
| XVII | Enfermeiro de Saúde da Família | 6 | 220 horas | 7.850,91 |
Parágrafo único.
A carga horária, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.