Lei nº 4.939, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4939

2025

26 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:

      ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga Horária MensalVencimento (R$)
      XVIIEnfermeiro de Saúde da Família6220 horas7.850,91
        Parágrafo único. 

        A carga horária, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.

          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2025

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal