Lei nº 4.937, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4937

2025

26 de Novembro de 2025

Dá denominação de Estrada Municipal Gentil Francisco Torres a via localizada no Bairro Sarapuí de Cima.

a A

Dá denominação de Estrada Municipal Gentil Francisco Torres a via localizada no Bairro Sarapuí de Cima.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      A via que se inicia na Estrada Vicinal Giacomo Bassi, no Bairro Batata Doce, próxima à escola desativada e segue até encontrar a Estrada Municipal PDD-268, entre os bairros Sarapuí dos Torres e Vila Élvio, passa a ter a seguinte denominação:

      “Estrada Municipal Gentil Francisco Torres”.

        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Isidoro Poly de Brito