Lei nº 4.935, de 19 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4935

2025

19 de Novembro de 2025

Dá denominação de Rua Vereador Antônio Leite de Oliveira à rua 7-C localizada no Bairro dos Leites.

a A

Dá denominação de Rua Vereador Antônio Leite de Oliveira à rua 7-C localizada no Bairro dos Leites.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      A via conhecida como Rua 7-C, localizada no Bairro dos Leites, passa a ter a seguinte denominação:

      “Rua Vereador Antonio Leite de Oliveira”.

        Art. 2º 
        A extensão da via que se denomina nessa lei é de, aproximadamente, 153 m (cento e cinquenta e três metros), iniciando na Rua João Marcelino de Camargo e terminando na Rua Mercy Bueno de Oliveira, conforme Anexo I da presente lei.
          Art. 3º 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
            Art. 4º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de novembro de 2025.

              Renaldo Correa da Silva
              Prefeito Municipal em exercício

              Autoria do projeto: vereador Caio Cezar da Silva Martori