Lei nº 4.146, de 27 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4146

2010

27 de Dezembro de 2010

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2011.

a A

Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2011.

    Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


      CAPÍTULO I
      DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
        Art. 1º 
        O orçamento geral do Município de Piedade para o exercício de 2011 estima a receita e fixa a despesa em R$ 68.789.300,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos reais).
          CAPÍTULO II
          DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
            Art. 2º 
            O orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a receita em R$ 68.789.300,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil e trezentos reais) e fixa a despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.404.680,00 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil e seiscentos e oitenta reais) e em R$ 66.384.620,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), para o Poder Executivo.
              § 1º 
              A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                EspecificaçãoValor
                1. Receitas Correntes 
                1.1. Receita Tributária8.283.973,00
                1.2. Receita de Contribuições30.000,00
                1.3. Receita Patrimonial952.060,00
                1.4. Receita de Serviços2.549.900,00
                1.4. Transferências Correntes51.084.417,00
                1.5. Outras Receitas Correntes1.893.600,00
                2. Receitas de Capital 
                2.1. Operações de Crédito243.300,00
                2.2. Transferência de Capital3.752.050,00
                Total68.789.300,00
                  § 2º 
                  A despesa dos poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação institucional, funcional- programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                    I – 
                    Classificação institucional
                      EspecificaçãoValor
                      01.01 - CÂMARA MUNICIPAL2.404.680,00
                      02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE10.158.460,00
                      02.02 – DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES540.200,00
                      02.03 – DIRETORIA FINANCEIRA1.481.945,00
                      02.04 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA788.100,00
                      02.05 – DIRETORIA DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO693.700,00
                      02.06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE13.295.630,00
                      02.07 – DIRETORIA PLANEJAMENTO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS8.620.480,00
                      02.08 – DIRETORIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE1.348.600,00
                      02.09 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO26.180.526,00
                      02.10 – DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL, CIDADANIA E HABITAÇÃO2.718.179,00
                      02.11 – DIRETORIA DITRACOPI558.800,00
                      Total68.789.300,00
                        II – 
                        Classificação por função
                          EspecificaçãoValor
                          01. LEGISLATIVA2.404.680,00
                          04. ADMINISTRAÇÃO17.602.625,00
                          06. SEGURANÇA PÚBLICA674.500,00
                          08. ASSISTÊNCIA SOCIAL1.796.579,00
                          09. PREVIDÊNCIA SOCIAL2.114.000,00
                          10. SAÚDE13.295.630,00
                          12. EDUCAÇÃO26.180.526,00
                          13. CULTURA988.010,00
                          15. URBANISMO406.400,00
                          16. HABITAÇÃO500.000,00
                          17. SANEAMENTO50.000,00
                          18. GESTÃO AMBIENTAL50.000,00
                          23. COMÉRCIO E SERVIÇOS76.600,00
                          27. DESPORTO E LAZER728.250,00
                          28. ENCARGOS ESPECIAIS571.500,00
                          99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.350.000,00
                          Total68.789.300,00
                            III – 
                            Classificação por programa
                              EspecificaçãoValor
                              0000. OPERAÇÕES ESPECIAIS571.500,00
                              0001. PROCESSO LEGISLATIVO1.675.700,00
                              0002. SECRETARIA DA CÂMARA728.980,00
                              0005. GESTÃO DO EXECUTIVO357.000,00
                              0006. GESTÃO JURÍDICA375.100,00
                              0007. DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO740.050,00
                              0008. DESENVOLVIMENTO CULTURAL988.010,00
                              0009. DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO576.500,00
                              0010. GESTÃO DO FUNDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE102.500,00
                              0011.GESTÃO DE ENCARGOS GERAIS2.584.800,00
                              0012. CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO412.500,00
                              0013. GESTÃO DA GUARDA MUNICIPAL674.500,00
                              0014. GESTÃO DA DIRETORIA DE GABINETE E COMUNICAÇÕES296.500,00
                              0015. GESTÃO DO EXPEDIENTE E PROTOCOLO241.500,00
                              0016. GESTÃO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR2.200,00
                              0017. GESTÃO FINANCEIRA117.445,00
                              0018. GESTÃO DA TESOURARIA E DÍVIDA ATIVA406.500,00
                              0019. GESTÃO DA ASSESSORIA DE MATERIAIS705.500,00
                              0020. GESTÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA252.500,00
                              0021. GESTÃO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA111.000,00
                              0022. GESTÃO DE PESSOAL519.500,00
                              0023. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO107.000,00
                              0024. GESTÃO DO PATRIMÔNIO50.600,00
                              0025. GESTÃO TRIBUTÁRIA54.100,00
                              0026. GESTÃO LANÇADORIA, CADASTRO E FISCALIZAÇÃO566.300,00
                              0027. GESTÃO DO DIPAM73.300,00
                              0028. GESTÃO DE SAÚDE3.256.300,00
                              0029. ASSISTÊNCIA MÉDICA9.140.230,00
                              0030. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA514.100,00
                              0031. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA207.500,00
                              0032. VIGILÂNCIA SANITÁRIA177.500,00
                              0033. GESTÃO DA DIRETORIA DE OBRAS167.700,00
                              0034. GESTÃO DA ENGENHARIA E ARQUITETURA349.200,00
                              0035. GESTÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS3.615.580,00
                              0036. GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS1.761.500,00
                              0037. CAMINHO DA ROÇA2.726.500,00
                              0038. GESTÃO DA DIRETORIA DE AGRICULTURA387.500,00
                              0039. ABASTECIMENTO E BENEFICIAMENTO PRODUTOS AGRÍCOLOAS281.600,00
                              0040. PROGRAMA ORIENTAÇÃO E ASSIST. PRODUTORES E CRIADORES432.500,00
                              0042. PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL247.000,00
                              0043. GESTÃO DA EDUCAÇÃO292.000,00
                              0044. ENSINO FUNDAMENTAL4.762.236,00
                              0045. TRANSPORTE ESCOLAR2.960.000,00
                              0046. CRECHES1.548.750,00
                              0047. ENSINO PRÉ-ESCOLAR646.880,00
                              0048. ENSINO MÉDIO855.460,00
                              0049. BENEFÍCIO UNIVERSITÁRIO504.000,00
                              0050. FUNDEB14.611.200,00
                              0051. GESTÃO DA DIRETORIA DE AÇÃO SOCIAL476.700,00
                              0052. GESTÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE272.000,00
                              0053. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL945.379,00
                              0054. GESTÃO DO SERVIÇO COMUNITÁRIO306.200,00
                              0055. GESTÃO DO DITRACOPI138.500,00
                              0056. GESTÃO TERMINAL RODOVIÁRIO233.500,00
                              0057. GESTÃO DO TRÂNSITO E FISCALIZAÇÃO186.800,00
                              0058. INATIVOS1.426.000,00
                              0059. GESTÃO DA HABITAÇÃO717.900,00
                              9999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.350.000,00
                              Total68.789.300,00
                                IV – 
                                Classificação segundo a natureza
                                  EspecificaçãoValor
                                  3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES 
                                  3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais30.013.610,00
                                  3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida125.500,00
                                  3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes26.267.080,00
                                  4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL 
                                  4.4.00.00 – Investimentos10.587.110,00
                                  4.6.00.00 – Amortização da Dívida446.000,00
                                  9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
                                  9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.350,000,00
                                  Total68.789.300,00
                                    Art. 3º 
                                    Fica o Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
                                      Art. 4º 
                                      Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                        § 1º 
                                        Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
                                          § 2º 
                                          O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF.
                                            Art. 5º 
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Operação especial nº 004 – Operação de crédito PMAT, e as atividades de nºs 072 a 098 relativas às concessões de adiantamento de viagens e gastos com publicidades e propaganda na Lei nº 4.057 de 15/12/2009 - Plano Plurianual para o período de 2011 a 2013 e Lei n.º 4125 de 23 de julho de 2010 - Diretrizes para a elaboração orçamentária para o exercício de 2011, conforme anexo III.
                                              Art. 6º 
                                              Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a:
                                                I – 
                                                abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
                                                  II – 
                                                  transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, podendo ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
                                                    Parágrafo único. 
                                                    Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
                                                      Art. 7º 
                                                      A presente lei vigorará durante o exercício de 2.011, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                        Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 27 de dezembro de 2010.

                                                        Geremias Ribeiro Pinto
                                                        Prefeito Municipal

                                                        Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas dos vereadores Valdir Bueno, Geraldo Pinto de Camargo Filho, Adilsom Castanho e Norton Yoshio Nakayama