Lei nº 4.921, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4921

2025

18 de Setembro de 2025

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:

      01 — Poder Legislativo

      0101 — Corpo Legislativo

      010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal

      Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00

      Total da suplementação R$ 200.000,00

        Art. 2º 

        Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

        01 — Poder Legislativo

        0101 — Corpo Legislativo

        010102 — Secretaria da Câmara

        Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara

        Ficha 011 3.3.90.08.00 — Outros Benefícios R$ 200.000,00

        Total da anulação R$ 200.000,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data da publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de setembro de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal