Lei nº 4.921, de 17 de setembro de 2025
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para realizar as obras de manutenção, ampliação e adequação de prédio na seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 200.000,00
Total da suplementação R$ 200.000,00
Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010102 — Secretaria da Câmara
Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 — Manutenção Secretaria da Câmara
Ficha 011 3.3.90.08.00 — Outros Benefícios R$ 200.000,00
Total da anulação R$ 200.000,00