Lei nº 4.916, de 25 de junho de 2025
Art. 1º
A Estrada Municipal PDD-167, localizada no Bairro Funil, zona rural deste município, que tem início na Estrada Nei Tessari, antiga PDD-070, onde atualmente funciona a empresa Alucrom Recuperação de Alumínio, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Ichiro Takeuchi”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.