Lei nº 4.913, de 17 de junho de 2025
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor total de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais), destinado às despesas de hospedagem, alimentação e inscrição das atletas Amanda de Amorim Ponciano e Suellen Cristina de Amorim Ribeiro de Goes, que representarão o Município no VI Panamericano de Luta de Braço, em Buenos Aires, de 27 a 29 de junho de 2025.
Art. 2º
O pagamento será efetuado diretamente às beneficiárias:
I –
Amanda de Amorim Ponciano, RG 60.621.211-5 SSP-SP, CPF 504.441.338-01;
II –
Suellen Cristina de Amorim Ribeiro de Goes, RG 43.844.775-X SSP-SP, CPF 443.020.828-01.
Parágrafo único.
As atletas prestarão contas dos valores recebidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do retorno, mediante apresentação dos comprovantes originais das despesas.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade – FADAP, instituído pela Lei nº 4.329, de 25 de abril de 2014.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.