Lei nº 4.913, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4913

2025

17 de Junho de 2025

Autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas, conforme específica.

a A

Autoriza a concessão de auxílio financeiro a atletas, conforme específica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro no valor total de R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais), destinado às despesas de hospedagem, alimentação e inscrição das atletas Amanda de Amorim Ponciano e Suellen Cristina de Amorim Ribeiro de Goes, que representarão o Município no VI Panamericano de Luta de Braço, em Buenos Aires, de 27 a 29 de junho de 2025.
        Art. 2º 
        O pagamento será efetuado diretamente às beneficiárias:
          I – 
          Amanda de Amorim Ponciano, RG 60.621.211-5 SSP-SP, CPF 504.441.338-01;
            II – 
            Suellen Cristina de Amorim Ribeiro de Goes, RG 43.844.775-X SSP-SP, CPF 443.020.828-01.
              Parágrafo único. 

              As atletas prestarão contas dos valores recebidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do retorno, mediante apresentação dos comprovantes originais das despesas.

                Art. 3º 
                As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Piedade – FADAP, instituído pela Lei nº 4.329, de 25 de abril de 2014.
                  Art. 4º 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de junho de 2025.

                    Geraldo Pinto de Camargo Filho
                    Prefeito Municipal

                    Autoria do projeto: Prefeito Municipal