Lei nº 4.910, de 07 de maio de 2025
Art. 1º
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro de cada ano, data em que se comemora tanto o Dia Internacional como o Dia Nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 3 de novembro de 1980.
Parágrafo único.
O Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras consistirá na promoção de atividades desenvolvidas pelos Rotary Clubs e divulgação de ações institucionais e projetos sociais, tais como a filosofia do Rotary, por meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades governamentais.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.