Lei nº 4.910, de 07 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4910

2025

7 de Maio de 2025

Institui o "Dia Municipal do Rotary Clube de Piedade Cerejeiras” no município de Piedade-SP.

a A

Institui o ‘Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras’ no município de Piedade- SP.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Piedade o Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras, a ser comemorado no dia 23 de fevereiro de cada ano, data em que se comemora tanto o Dia Internacional como o Dia Nacional do Rotariano, instituído pela Lei Federal nº 6.843, de 3 de novembro de 1980.
        Parágrafo único. 

        O Dia Municipal do Rotary Club de Piedade Cerejeiras consistirá na promoção de atividades desenvolvidas pelos Rotary Clubs e divulgação de ações institucionais e projetos sociais, tais como a filosofia do Rotary, por meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e entidades governamentais.

          Art. 2º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Isidoro Poly de Britol