Lei nº 4.582, de 28 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4582

2019

28 de Março de 2019

Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.

a A

Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.

    Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, Prefeito do Município de Piedade em exercício, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado à abertura de ficha para atender mudanças na classificação contábil impostas pelo Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
      1 – LEGISLATIVO
      01.01 – Corpo Legislativo
      01.01.02 – Secretaria da Câmara
      18 01.0310002.2002 3.3.90.40.00 Serv Tecn da Inform e Com PJ ......................... R$ 35.000,00
        Art. 2º 
        Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
        01.01 – Corpo Legislativo
        01.01.02 – Secretaria da Câmara
        14 01.0310002.2002 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - PJ ............................... R$ 35.000,00
          Art. 3º 
          Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 28 de março de 2019.

            Álvaro Francisco Figueiredo Júnior
            Prefeito Municipal em exercício

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emenda da CJR