Lei nº 4.582, de 28 de março de 2019
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado à abertura de ficha para atender mudanças na classificação contábil impostas pelo Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
1 – LEGISLATIVO
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.02 – Secretaria da Câmara
18 01.0310002.2002 3.3.90.40.00 Serv Tecn da Inform e Com PJ ......................... R$ 35.000,00
Art. 2º
Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 1º, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01.01 – Corpo Legislativo
01.01.02 – Secretaria da Câmara
14 01.0310002.2002 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. - PJ ............................... R$ 35.000,00
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.