Lei nº 4.964, de 07 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4964

2026

7 de Maio de 2026

Autoriza a demolição de próprio público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.

a A

Autoriza a demolição de próprio público localizado nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à demolição das estruturas localizadas nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos, situado à Rua Quintino de Campos, nº 160, Vila Quintino, neste município, que consistem no pórtico em arco com dois pilares na entrada e na edificação principal anexa, em razão de sua inutilidade, comprometimento estrutural e inviabilidade de reaproveitamento, conforme laudo técnico.
        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de maio de 2026.

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal