Lei nº 4.964, de 07 de maio de 2026
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à demolição das estruturas localizadas nas dependências do Estádio Municipal Lino de Mattos, situado à Rua Quintino de Campos, nº 160, Vila Quintino, neste município, que consistem no pórtico em arco com dois pilares na entrada e na edificação principal anexa, em razão de sua inutilidade, comprometimento estrutural e inviabilidade de reaproveitamento, conforme laudo técnico.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.