Lei nº 4.962, de 15 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4962

2026

15 de Abril de 2026

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 1.120.730,50 (um  milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos) para aquisição de uma motoniveladora, na seguinte dotação orçamentária:

      02 — Poder Executivo

      02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte

      02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos

      04.4520008.2008-4.4.90.52.00 — Eqto e Material Permanente       R$  1.120.730,50

      Total da suplementação                                                                                 R$  1.120.730,50

        Art. 2º 

        Para atender a suplementação, será utilizado o superávit do exercício anterior, conforme extratos anexos.

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 15 de abril de 2026.

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal