Lei nº 4.962, de 15 de abril de 2026
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 1.120.730,50 (um milhão, cento e vinte mil, setecentos e trinta reais e cinquenta centavos) para aquisição de uma motoniveladora, na seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.02 — Divisão de Serviços Públicos
04.4520008.2008-4.4.90.52.00 — Eqto e Material Permanente R$ 1.120.730,50
Total da suplementação R$ 1.120.730,50
Art. 2º
Para atender a suplementação, será utilizado o superávit do exercício anterior, conforme extratos anexos.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.