Lei nº 4.960, de 02 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4960

2026

2 de Abril de 2026

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais) para implantação de solução de segurança eletrônica, na seguinte dotação orçamentária:

      02 — Poder Executivo

      02.02.00 — Chefia de Gabinete

      02.02.02 — Guarda Municipal

      Ficha: 59-06.1810002-2007-3.3.90.39 — Outros serv. de terceiros PJ   R$ 889.000,00

      Total da suplementação                                                                                                R$ 889.000,00

        Art. 2º 

        Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

        02 — Poder Executivo

        02.06.00 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

        02.06.02 — Diretoria de Cultura

        Ficha:201-13.3920014.2007-3.3.90.39.00 - Outros serv. de terceiros PJ R$ 889.000,00

        Total da anulação                                                                                       R$ 889.000,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2026.

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal