Lei nº 4.959, de 02 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4959

2026

2 de Abril de 2026

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) para reforma do Mercado Municipal nas seguintes dotações orçamentárias:

      02 — Poder Executivo

      02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte

      02.09.03 — Divisão de Serviços Comunitários

      23692.0008.1012 — 4.4.90.51.00 — Obras e instalações... R$ 578.003,00

        Art. 2º 
        Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) e por excesso de arrecadações conforme contrato de repasse em anexo.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 2 de abril de 2026.

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal