Lei nº 4.959, de 02 de abril de 2026
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) para reforma do Mercado Municipal nas seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
02.09.00 — Secretaria de Serviços Públicos e Transporte
02.09.03 — Divisão de Serviços Comunitários
23692.0008.1012 — 4.4.90.51.00 — Obras e instalações... R$ 578.003,00
Art. 2º
Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação no valor de R$ 578.003,00 (quinhentos e setenta e oito mil e três reais) e por excesso de arrecadações conforme contrato de repasse em anexo.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.