Lei nº 4.957, de 18 de março de 2026
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) cargos de Enfermeiro, a serem providos mediante concurso público de provas, com as seguintes especificações:
| Classe | Denominação | Quantidade | Carga horária mensal | Vencimento R$ |
| XVI | Enfermeiro | 3 | 150 | 5.352,95 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos) |
Parágrafo único.
A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.