Lei nº 4.956, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4956

2026

11 de Março de 2026

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras providências.

a A

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade, instituído para o período de 2015 a 2025 pela Lei Municipal nº 4.387, de 23 de junho de 2015.
        Art. 1º   A presente lei estabelece o Plano Municipal de Educação de Piedade SP, para o decênio de 2015-2025 (prorrogado até 31 de dezembro de 2027), com objetivo de articular o Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração, e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, tendo como diretrizes:
        Art. 2º 
        Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Piedade enquanto perdurar a prorrogação estabelecida no art. 1º desta lei.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de março de 2026.

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal