Lei nº 4.956, de 11 de março de 2026
Altera o(a)
Lei nº 4.387, de 23 de junho de 2015
Art. 1º
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Piedade, instituído para o período de 2015 a 2025 pela Lei Municipal nº 4.387, de 23 de junho de 2015.
Art. 1º
A presente lei estabelece o Plano Municipal de Educação de Piedade SP, para o decênio de 2015-2025 (prorrogado até 31 de dezembro de 2027), com objetivo de articular o Sistema Municipal de Educação, em regime de colaboração, e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas, tendo como diretrizes:
Art. 2º
Ficam mantidas em vigor todas as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Piedade enquanto perdurar a prorrogação estabelecida no art. 1º desta lei.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2026.