Lei nº 4.954, de 11 de março de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4954

2026

11 de Março de 2026

Institui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências.

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Institui no calendário oficial do Município de Piedade/SP o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana do Profissional de Educação Física e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituída, no âmbito do município de Piedade/SP, a “Semana do Profissional de Educação Física", a ser comemorada, anualmente, no período de 1º a 7 de setembro, tendo como data principal o dia 1º de setembro (Dia do Profissional de Educação Física).
        Art. 2º 
        A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Piedade/SP.
          Art. 3º 
          Fica autorizada a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, a serem concedidas pelo CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – São Paulo), nos termos da Resolução nº 97, de 26 de junho de 2017, e 102, de 19 de março de 2018.
            Parágrafo único. 

            Os profissionais indicados deverão estar devidamente registrado, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.

              Art. 4º 
              Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
                I – 
                conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
                  II – 
                  contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
                    III – 
                    informar sobre a importância da educação física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos;
                      IV – 
                      difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários.
                        Art. 5º 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de março de 2026.

                          Renaldo Correa da Silva
                          Prefeito Municipal

                          Autoria do projeto: Vereador Isidoro Poly de Brito