Lei nº 4.954, de 11 de março de 2026
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do município de Piedade/SP, a “Semana do Profissional de Educação Física", a ser comemorada, anualmente, no período de 1º a 7 de setembro, tendo como data principal o dia 1º de setembro (Dia do Profissional de Educação Física).
Art. 2º
A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Piedade/SP.
Art. 3º
Fica autorizada a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, a serem concedidas pelo CREF4/SP (Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – São Paulo), nos termos da Resolução nº 97, de 26 de junho de 2017, e 102, de 19 de março de 2018.
Parágrafo único.
Os profissionais indicados deverão estar devidamente registrado, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.
Art. 4º
Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:
I –
conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;
II –
contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;
III –
informar sobre a importância da educação física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos;
IV –
difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.