Lei nº 4.953, de 11 de março de 2026
Art. 1º
Fica concedido reajuste, sobre as remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, tanto servidores efetivos como comissionados, no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) sobre os valores vigentes das remunerações dos servidores do mês de dezembro de 2025.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.