Lei nº 4.951, de 11 de fevereiro de 2026
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade, na seguinte dotação orçamentária:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001 — Ampliação e Reforma da Câmara Municipal.
Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00
Total da suplementação R$ 500.000,00
Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 — Poder Legislativo
0101 — Corpo Legislativo
010101 — Corpo Legislativo
Função Programática — 01.031.0001.2002 — Gestão de Pessoal — Servidores.
Ficha 004 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil R$ 300.000,00
Ficha 005 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 85.000,00
Ficha 007 3.3.90.46.00 —Auxílio Alimentação R$ 115.000,00
Total da anulação R$ 500.000,00