Lei nº 4.951, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4951

2026

11 de Fevereiro de 2026

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade, na seguinte dotação orçamentária:

      01 — Poder Legislativo

      0101 — Corpo Legislativo 

      010101 — Corpo Legislativo Função Programática — 01.031.0001.1001 — Ampliação e Reforma da Câmara Municipal.

      Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 500.000,00

      Total da suplementação R$ 500.000,00

        Art. 2º 

        Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

        01 — Poder Legislativo

        0101 — Corpo Legislativo

        010101 — Corpo Legislativo

        Função Programática — 01.031.0001.2002 — Gestão de Pessoal — Servidores.

        Ficha 004 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil             R$ 300.000,00

        Ficha 005 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais                                         R$  85.000,00

        Ficha 007 3.3.90.46.00 —Auxílio Alimentação                                             R$ 115.000,00

        Total da anulação                                                                                            R$ 500.000,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de fevereiro de 2026.

            Renaldo Correa da Silva
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal