Lei nº 4.947, de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) cargos de Farmacêutico, a serem providos mediante concurso público de provas, com as seguintes especificações:
| Classe | Denominação | Quantidade | Carga horária mensal | Vencimento R$ |
| XVII | Farmacêutico | 3 | 150 | 6.043,29 (seis mil e quarenta e três reais e vinte e nove centavos) |
Parágrafo único.
A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.