Lei nº 4.947, de 18 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4947

2025

18 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, 3 (três) cargos de Farmacêutico, a serem providos mediante concurso público de provas, com as seguintes especificações:
      ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga horária mensalVencimento R$
      XVIIFarmacêutico31506.043,29 (seis mil e
      quarenta e três reais e
      vinte e nove centavos)
        Parágrafo único. 
        A carga horária mensal, vencimentos, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento dos cargos de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
          Art. 2º 
          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de dezembro de 2025.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal