Lei nº 4.943, de 17 de dezembro de 2025
Art. 1º
A rua 4, localizada no Jardim Montenegro, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Edison Federzoni”.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.