Lei nº 4.942, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4942

2025

17 de Dezembro de 2025

Altera a redação dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

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Altera a redação dos anexos I e II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Coveiro no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      O Anexo I da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

      Anexo I

      ClasseDenominaçãoNº de vagasCarga horária

      Vencimento

      R$

      Requisito
      IICoveiro244 horas semanais/220 horas mensais

      1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)

      Ensino Fundamental Completo

        Art. 2º 

        O Anexo II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Anexo II

        DOS REQUISITOS

        Nomenclatura: Coveiro

        Requisito: Ensino Fundamental completo

        Vencimentos: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)

        DAS ATRIBUIÇÕES

        São atribuições do Coveiro:

        • Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação, localização e identificação de sepulturas;

        • Abrir sepulturas com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos;

        • Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampas-lápides, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

        • Sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e orientação recebida para tal fim;

        • Desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridade competente;

        • Proceder ao sepultamento de ossos vindos de outros municípios;

        • Auxiliar no translado de corpos e na remoção de despojos para sepultamento em outras localidades, atendendo determinações judiciais;

        • Executar expedientes internos de capinação, varrição e remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza da sua área de trabalho;

        • Abrir e fechar os portões do cemitério e controlar o horário de visitas;

        • Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho;

        • Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

        • Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de seu cargo, conforme orientação e/ou determinação do superior imediato.

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de dezembro de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal