Lei nº 4.942, de 17 de dezembro de 2025
O Anexo I da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
| Classe | Denominação | Nº de vagas | Carga horária | Vencimento R$ | Requisito |
| II | Coveiro | 2 | 44 horas semanais/220 horas mensais | 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) | Ensino Fundamental Completo |
O Anexo II da Lei Municipal nº 4.858, de 20 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo II
DOS REQUISITOS
Nomenclatura: Coveiro
Requisito: Ensino Fundamental completo
Vencimentos: R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais)
DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições do Coveiro:
• Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação, localização e identificação de sepulturas;
• Abrir sepulturas com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos;
• Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampas-lápides, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
• Sepultar e exumar cadáveres, observando as normas existentes e orientação recebida para tal fim;
• Desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão da autoridade competente;
• Proceder ao sepultamento de ossos vindos de outros municípios;
• Auxiliar no translado de corpos e na remoção de despojos para sepultamento em outras localidades, atendendo determinações judiciais;
• Executar expedientes internos de capinação, varrição e remoção de lixo, colaborando para a manutenção da ordem e limpeza da sua área de trabalho;
• Abrir e fechar os portões do cemitério e controlar o horário de visitas;
• Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Executar outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza de seu cargo, conforme orientação e/ou determinação do superior imediato.