Lei nº 4.940, de 26 de novembro de 2025
Art. 1º
Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à Secretaria Municipal de Saúde, os cargos a serem providos mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
| Denominação | Quantidade | Carga Horária Mensal | Vencimento (R$) |
| Agente Comunitário de Saúde | 24 | 200 horas | 3.036,00 |
Parágrafo único.
As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata este artigo estão estabelecidos no Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.