Lei nº 4.937, de 26 de novembro de 2025
Art. 1º
A via que se inicia na Estrada Vicinal Giacomo Bassi, no Bairro Batata Doce, próxima à escola desativada e segue até encontrar a Estrada Municipal PDD-268, entre os bairros Sarapuí dos Torres e Vila Élvio, passa a ter a seguinte denominação:
“Estrada Municipal Gentil Francisco Torres”.
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.