Lei nº 4.936, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4936

2025

26 de Novembro de 2025

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

a A

Autoriza suplementação do orçamento vigente.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a importância de R$ 430.700,00 (quatrocentos e trinta mil e setecentos reais) para realização de obras de ampliação e adequação do prédio da Câmara Municipal de Piedade na seguinte dotação orçamentária:

      01 — Poder Legislativo

      0101 — Corpo Legislativo

      010101 — Corpo Legislativo

      Função Programática — 01.031.0001.1001.0000 — Reforma e Adequação Câmara Municipal.

      Ficha 001 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 430.700,00

      Total da suplementação R$ 430.700,00

        Art. 2º 

        Para atender a despesa com a suplementação serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

        01 — Poder Legislativo

        0101 — Corpo Legislativo

        010101 — Corpo Legislativo

        Função Programática — 01.031.0001.2001.0000 — Manutenção do Legislativo.

        Ficha 002 3.1.90.11.00 — Vencimento e Vantagens Fixas P. Civil   R$ 12.000,00

        Ficha 003 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais                               R$ 5.000,00

        Ficha 004 3.3.90.30.00 — Material de Consumo                             R$ 38.000,00

        Ficha 005 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Pessoa Física                 R$ 14.776,61

        Ficha 007 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente  R$ 54.491,34

        Função Programática — 01.031.0001.2003.0000 — Adiantamento de Viagem — Corpo         Legislativo.

        Ficha 008 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Pessoa Física     R$ 4.000,00

        01 — Poder Legislativo

        0101 — Corpo Legislativo

        010101 — Corpo Legislativo

        Função Programática — 01.031.0001.2002.0000 – Manutenção Secretaria da Câmara

        Ficha 009 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil             R$ 105.000,00

        Ficha 010 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais                                          R$ 44.000,00

        Ficha 011 3.3.90.08.00 — Outros Benefícios                                               R$ 42.000,00

        Ficha 012 3.3.90.30.00 — Material de Consumo                                         R$ 41.431,05

        Ficha 013 3.3.90.36.00 — Outros Serviços Pessoa Física                               R$ 5.000,00

        Ficha 014 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Pessoa Jurídica                         R$ 22.000,00

        Ficha 015 3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia                                       R$ 31.000,00

        Ficha 016 3.3.90.46.00 — Auxílio Alimentação                                             R$ 6.000,00

        Ficha 017 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente               R$ 6.001,00

        Total da anulação                                                                                      R$ 430.700,00

          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de novembro de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: Prefeito Municipal