Lei nº 4.935, de 19 de novembro de 2025
Art. 1º
A via conhecida como Rua 7-C, localizada no Bairro dos Leites, passa a ter a seguinte denominação:
“Rua Vereador Antonio Leite de Oliveira”.
Art. 2º
A extensão da via que se denomina nessa lei é de, aproximadamente, 153 m (cento e cinquenta e três metros), iniciando na Rua João Marcelino de Camargo e terminando na Rua Mercy Bueno de Oliveira, conforme Anexo I da presente lei.
Art. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.