Lei nº 4.930, de 05 de novembro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de pronto- socorro e pronto atendimento próprios da municipalidade ou que recebam recursos públicos do Município informações básicas sobre os atendimentos.
Parágrafo único.
As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos.
Art. 2º
O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto atendimento em local visível ao público e deve conter, de maneira clara e organizada, informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão.
§ 1º
As informações do painel devem ser atualizadas.
§ 2º
O painel deverá separar entre pediatria e adultos.
§ 3º
Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre saúde pública, como campanhas e outras informações.
Art. 3º
Fica a critério do prestador do serviço ao Município determinar as informações que serão disponibilizadas, visando garantir a transparência ao usuário e a operacionalidade do sistema.
Art. 4º
Fica autorizada a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de modo a possibilitar a geração de recursos para a entidade.
Art. 5º
O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do cumprimento desta lei.
Art. 6º
Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.