Lei nº 4.930, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4930

2025

5 de Novembro de 2025

Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências.

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Institui o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade e dá providências.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 
      Fica instituído o Programa de Transparência aos usuários dos hospitais que recebem recursos públicos em Piedade, com o objetivo de informar aos usuários de pronto- socorro e pronto atendimento próprios da municipalidade ou que recebam recursos públicos do Município informações básicas sobre os atendimentos.
        Parágrafo único. 

        As informações deverão ser disponibilizadas em painéis eletrônicos.

          Art. 2º 
          O painel deverá ser instalado na recepção do pronto-socorro/pronto atendimento em local visível ao público e deve conter, de maneira clara e organizada, informações relevantes sobre os atendimentos daquele dia ou plantão.
            § 1º 
            As informações do painel devem ser atualizadas.
              § 2º 
              O painel deverá separar entre pediatria e adultos.
                § 3º 
                Os painéis poderão ser utilizados para apresentar informações sobre saúde pública, como campanhas e outras informações.
                  Art. 3º 
                  Fica a critério do prestador do serviço ao Município determinar as informações que serão disponibilizadas, visando garantir a transparência ao usuário e a operacionalidade do sistema.
                    Art. 4º 
                    Fica autorizada a realização de publicidade em caráter oneroso nos painéis, de modo a possibilitar a geração de recursos para a entidade.
                      Art. 5º 
                      O Poder Executivo deverá regulamentar como será feito a fiscalização do cumprimento desta lei.
                        Art. 6º 
                        Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.

                          Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2025.

                          Geraldo Pinto de Camargo Filho
                          Prefeito Municipal

                          Autoria do projeto: vereador Wandi Augusto Rodrigues