Lei nº 4.926, de 16 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4926

2025

16 de Outubro de 2025

Dá a denominação de Campo de Futebol João Carlos Cardoso ao campo da Associação Educacional da Juventude de Piedade — AEJUPI.

a A

Dá a denominação de Campo de Futebol João Carlos Cardoso ao campo da Associação Educacional da Juventude de Piedade — AEJUPI.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      O campo de futebol da Associação Educacional da Juventude de Piedade — AEJUPI, localizado na Avenida Leonel Ribeiro de Paiva, nº 30, Vila Maria, Piedade/SP, passa a ser denominado:

      “Campo de Futebol João Carlos Cardoso”.

        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 7 de outubro de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Adilsom Castanho