Lei nº 4.925, de 07 de outubro de 2025
Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando à transformação do CERISO para se constituir enquanto consórcio público de direito público.
Art. 1º
Fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções firmado
entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra,
Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó,
Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de
Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim,
visando à transformação do Ceriso para se constituir enquanto consórcio público de direito
público.
Art. 2º
O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o consórcio público.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.