Lei nº 4.920, de 17 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4920

2025

17 de Setembro de 2025

Dá denominação de Rua Maria Candida do Nascimento a via localizada no Loteamento Residencial Alto da Colina.

a A

Dá denominação de Rua Maria Candida do Nascimento à via localizada no Loteamento Residencial Alto da Colina.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      A rua localizada no Loteamento Residencial Alto da Colina, localizada no bairro Barreiro, passa a ter a seguinte denominação:

      “Rua Maria Candida do Nascimento”.

        Art. 2º 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de setembro de 2025.

            Geraldo Pinto de Camargo Filho
            Prefeito Municipal

            Autoria do projeto: vereador Adilson Castanho