Lei nº 4.919, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4919

2025

10 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

a A

Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.

    O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


      Art. 1º 

      Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:

      ClasseDenominaçãoQuantidadeCarga Horária MensalVencimento (R$)
      VITratador de Animais2220 horasR$ 1.852,35
        Parágrafo único. 

        A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.

          Art. 2º 
          As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 10 de setembro de 2025.

              Geraldo Pinto de Camargo Filho
              Prefeito Municipal

              Autoria do projeto: Prefeito Municipal