Lei nº 4.919, de 10 de setembro de 2025
Art. 1º
Fica criado, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o cargo a ser provido mediante concurso público de provas, conforme especificações abaixo:
Classe | Denominação | Quantidade | Carga Horária Mensal | Vencimento (R$) |
VI | Tratador de Animais | 2 | 220 horas | R$ 1.852,35 |
Parágrafo único.
A carga horária mensal, vencimento, atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento do cargo de que trata esta lei são os constantes do Anexo I, parte integrante desta norma.
Art. 2º
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.