Lei nº 4.915, de 17 de junho de 2025
Fica o Município de Piedade autorizado a proceder à alienação, na forma de doação, do próprio municipal situado no loteamento urbano denominado “Jardim Secol”, com área total de 453,81 m² (quatrocentos e cinquenta e três metros e oitenta e um decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, no Livro nº 2 – Registro Geral – sob o nº 19.176, cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº 20.0005.0230.00.00.00, de propriedade do Município, conforme descrição a seguir:
O lote de terreno nº 16 da quadra 'A', com frente para a Rua 01, no loteamento denominado 'Jardim Secol', localizado no Bairro do Rosário, nesta cidade e comarca de Piedade. Pela frente, mede 10,00 metros, confrontando com a Rua 01; pelo lado direito, mede 44,93 metros, confrontando com o lote nº 15; pelo lado esquerdo, mede 45,83 metros, confrontando com o lote nº 17; e pelos fundos, mede 10,04 metros, confrontando com o lote nº 53 da quadra E do desmembramento Jardim São Bartolomeu, de propriedade de Arlindo Godinho da Silva Junior, Lucia Helena Godinho da Silva, Hergules Godinho da Silva e Edson Godinho, perfazendo a área total acima mencionada.